Como contar dias de atestado? Entenda como funciona na prática

Você recebeu um atestado médico e ficou na dúvida: a contagem começa hoje ou amanhã? Sábado conta? E se o médico me atendeu à noite?

Essas dúvidas são mais comuns do que parecem. A regra em si é simples, mas os detalhes práticos geram confusão com frequência. Neste artigo você vai entender exatamente como a contagem funciona, com exemplos reais e respostas diretas para as situações que mais geram dúvida.

Como os dias de atestado são contados?

Os dias de atestado são contados em dias corridos a partir da data de emissão do documento, incluindo sábados, domingos e feriados. O primeiro dia é sempre o dia da consulta, independentemente do horário do atendimento. 

Para saber quando voltar ao trabalho, some os dias indicados no atestado e retorne no dia seguinte ao último dia de afastamento. 

A lógica é direta: o dia em que o médico assina o atestado é o dia 1 do afastamento. Não importa se a consulta aconteceu às 8h da manhã ou às 23h da noite. O documento vale para aquele dia inteiro, e a contagem segue a partir daí em dias corridos, sem pular finais de semana ou feriados.

Essa regra está amparada pelo Decreto-Lei nº 605/49, que trata do repouso remunerado do trabalhador, e pela orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM)

O afastamento começa na data de emissão e termina após o número de dias indicado no documento, sendo o retorno ao trabalho no dia seguinte ao último dia de afastamento.

Um ponto que muita gente confunde: dias corridos não são a mesma coisa que dias úteis. Diferente dos prazos bancários ou judiciais, que em geral desconsideram feriados e fins de semana, o atestado médico segue o calendário normal, sem exceções.

O atestado conta sábado, domingo e feriado?

O atestado conta sábado, domingo e feriado?

Sim, sem exceção. A contagem dos dias de atestado inclui todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais.

O erro mais comum é justamente supor que os dias de folga não entram na conta. Essa confusão acontece porque em outros contextos legais, como prazos processuais ou bancários, o fim de semana realmente não é contado. 

Com o atestado médico, a lógica é diferente: o afastamento é contínuo, e o descanso de fim de semana já faz parte desse período.

Para ficar claro na prática: um trabalhador que recebe um atestado de 3 dias em uma sexta-feira está afastado na sexta, no sábado e no domingo. O retorno ao trabalho acontece na segunda-feira. Os dois dias de fim de semana não são desconsiderados nem adicionados ao final do período.

Exemplos práticos de contagem por número de dias

Entender a regra é uma coisa. Ver ela aplicada em situações reais é outra. A tabela abaixo traz os cenários mais comuns para que você consiga identificar exatamente quando retornar ao trabalho, independentemente do dia em que o atestado foi emitido.

SituaçãoData do atestadoDiasÚltimo dia de afastamentoRetorno
Atestado numa segunda05/05 (segunda)1 dia05/0506/05 (terça)
Atestado numa sexta09/05 (sexta)3 dias11/05 (domingo)12/05 (segunda)
Atestado num sábado10/05 (sábado)2 dias11/05 (domingo)12/05 (segunda)
Atestado numa quarta07/05 (quarta)5 dias11/05 (domingo)12/05 (segunda)
Atestado num domingo11/05 (domingo)7 dias17/05 (sábado)18/05 (domingo)

A lógica por trás de todos os exemplos é a mesma: identifique a data de emissão, some os dias indicados no atestado e o resultado é o último dia de afastamento. O retorno ao trabalho é sempre o dia seguinte a esse.

Situações que geram dúvida na contagem

A regra geral é clara, mas existem situações específicas que fogem do cenário padrão e costumam gerar dúvidas legítimas. Abaixo estão os casos mais frequentes com a explicação de como cada um deve ser tratado.

Atestado emitido fora do horário de trabalho

Muita gente acredita que, se a consulta aconteceu depois do expediente, o atestado só passa a valer no dia seguinte. Não é assim que funciona.

O dia de emissão é sempre o primeiro dia de afastamento, independentemente do horário. Um atestado emitido às 22h30 de uma terça-feira ainda cobre aquela terça inteira. Isso significa que, mesmo que o trabalhador tenha cumprido parte do expediente naquele dia, o atestado abona a falta retroativamente para toda a jornada.

Na prática, isso é relevante especialmente para quem busca atendimento médico à noite ou de madrugada por não conseguir ir a uma clínica durante o dia. O horário do atendimento não reduz a validade do documento.

Dois atestados seguidos ou sobrepostos

Quando o trabalhador retorna ao médico antes do término do atestado anterior e recebe um novo documento, a contagem do segundo atestado começa na sua própria data de emissão, mesmo que esse dia já esteja coberto pelo primeiro.

O ponto de atenção aqui não é a sobreposição de datas, mas a soma total de dias dentro de uma janela de 60 dias pelo mesmo motivo de saúde. Se a soma ultrapassar 15 dias dentro desse período com o mesmo CID, a empresa precisa encaminhar o caso para perícia médica do INSS. Falaremos sobre isso com mais detalhes adiante.

Atestado emitido em feriado

O feriado não interrompe nem prorroga a contagem. Um atestado emitido em um feriado nacional segue a mesma lógica de qualquer outro dia: a data de emissão é o dia 1, e a contagem segue normalmente incluindo todos os dias subsequentes.

Esse cenário é mais comum do que parece, especialmente considerando que alguns serviços de saúde funcionam em feriados e que plataformas de telemedicina operam 24 horas todos os dias, sem exceção de datas.

O atestado acabou mas ainda estou doente

Esse é um dos casos mais delicados. Quando o período indicado no atestado termina, o afastamento se encerra automaticamente. A empresa espera o retorno do trabalhador no dia seguinte, já que a legislação não prevê prorrogação automática.

Se a recuperação ainda não está completa, a única forma de estender o afastamento de forma legal é retornar ao médico e obter um novo atestado com nova data de emissão. Esse novo documento inicia uma contagem independente, mas continua sendo somado ao anterior se a razão do afastamento for a mesma e os atestados ocorrerem dentro da janela de 60 dias.

Para quem está sem condições de se deslocar até uma clínica, é possível obter um novo atestado médico online por videochamada, com validade legal em todo o Brasil, sem precisar sair de casa.

O que precisa constar no atestado para ele ser válido?

atestado valido

Não basta que o médico escreva um papel dizendo que você está doente. Para que o atestado tenha validade legal e seja aceito pela empresa ou instituição de ensino, ele precisa conter informações específicas. A empresa pode recusar um documento incompleto, e o trabalhador perde o direito ao afastamento abonado.

Os itens obrigatórios são os seguintes:

Identificação do paciente: nome completo de quem está sendo atestado.

Número de dias de afastamento: a quantidade de dias precisa estar expressa de forma clara e legível. Sem esse dado, o documento não serve para fins trabalhistas.

Data de emissão: é a referência para toda a contagem. Sem ela, não é possível determinar quando o afastamento começa nem quando termina.

Identificação do médico: nome completo, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Para dentistas, o registro é no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Esse é o item que confere autenticidade ao documento.

Sobre o CID (Código Internacional de Doenças): ele identifica o diagnóstico do paciente, mas sua inclusão no atestado não é obrigatória. O médico só pode inserir o CID com autorização expressa do paciente, pois trata-se de uma informação protegida por sigilo médico. A ausência do CID não invalida o atestado.

A empresa pode recusar um atestado com letra ilegível quando isso impedir a identificação de qualquer um desses campos. Da mesma forma, empresas, instituições e até pacientes podem contestar documentos com rasuras, datas inconsistentes ou assinaturas sem o número de registro do profissional.

Quantos dias de atestado o empregador é obrigado a aceitar?

Não existe um limite de quantidade de atestados por mês ou por ano. O trabalhador pode apresentar quantos documentos forem necessários, desde que cada um seja válido e emitido por profissional habilitado.

O limite relevante é outro: quando os dias de afastamento pelo mesmo motivo de saúde, identificado pelo mesmo CID, ultrapassam 15 dias dentro de uma janela de 60 dias, o caso muda de natureza. Esses 15 dias não precisam ser contínuos. Dois atestados de 8 dias cada, emitidos em razão da mesma doença dentro de dois meses, somam 16 dias e já ultrapassam o limite.

Nesse cenário, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS. Se aprovado, passa a receber o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento. Durante os 15 primeiros dias, quem paga o salário é o empregador. A partir do 16º, a responsabilidade passa para o INSS.

Um ponto importante que muitos trabalhadores desconhecem: durante o período de afastamento pelo INSS, o contrato de trabalho fica suspenso, mas não encerrado. Isso significa que a empresa não pode demitir o funcionário enquanto ele estiver recebendo o benefício por incapacidade.

Nossos médicos ajudam você a entender tudo no atendimento

Contar os dias de atestado corretamente é mais simples do que parece: a contagem começa no dia da consulta, segue em dias corridos e inclui sábados, domingos e feriados. Sendo assim, o retorno ao trabalho acontece sempre no dia seguinte ao último dia indicado no documento.

Conhecer essa regra evita confusões com o RH, garante que seus direitos sejam respeitados e elimina dúvidas sobre quando você pode ou deve voltar às atividades.

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